Última observação
Definição
- Descrição do BCB
- Vencido a Partir de 15 Dias
- Consolidação
- Conglomerado Financeiro — sem mistura com as outras formas de consolidação do Banco Central.
Evolução trimestral
Histórico nominal
Cada linha preserva a data-base, o valor bruto e o código vigentes na publicação do Banco Central. Zero é um valor publicado e permanece visível; ausência aparece como “Sem informação disponível” e interrompe o traçado do gráfico. A mudança compara a linha com a próxima observação disponível abaixo; bases zero ou negativas recebem apenas a diferença nominal.
| Data-base | Valor | Mudança desde a observação anterior disponível | Código da informação |
|---|---|---|---|
| 1º tri. de 2026 | Sem informação disponível | — | — |
| 4º tri. de 2025 | Sem informação disponível | — | — |
| 3º tri. de 2025 | Sem informação disponível | — | — |
| 2º tri. de 2025 | Sem informação disponível | — | — |
| 1º tri. de 2025 | Sem informação disponível | — | — |
| 4º tri. de 2024 | 8.861,89 | +3.135,93 (+54,77%) | 23101 |
| 3º tri. de 2024 | 5.725,96 | +3.342,13 (+140,20%) | 23101 |
| 2º tri. de 2024 | 2.383,83 | -1.482.778,01 (-99,84%) | 23101 |
| 1º tri. de 2024 | 1.485.161,84 | +1.393.382,88 (+1.518,19%) | 23101 |
| 4º tri. de 2023 | 91.778,96 | +91.778,96 | 23101 |
| 3º tri. de 2023 | 0 | 0 | 23101 |
| 2º tri. de 2023 | 0 | -108.419,04 (-100,00%) | 23101 |
| 1º tri. de 2023 | 108.419,04 | +50.177,96 (+86,16%) | 23101 |
| 4º tri. de 2022 | 58.241,08 | +33.105,66 (+131,71%) | 23101 |
| 3º tri. de 2022 | 25.135,42 | +22.860,93 (+1.005,10%) | 23101 |
| 2º tri. de 2022 | 2.274,49 | +2.274,49 | 23101 |
| 1º tri. de 2022 | 0 | 0 | 23101 |
| 4º tri. de 2021 | 0 | 0 | 23101 |
| 3º tri. de 2021 | 0 | -14.900,38 (-100,00%) | 23101 |
| 2º tri. de 2021 | 14.900,38 | +14.900,38 | 23101 |
| 1º tri. de 2021 | 0 | — | 23101 |
Histórico da definição (1 versão)
| Períodos observados | Código da informação | Nome na fonte | Descrição na fonte |
|---|---|---|---|
| 1T 2021 a 4T 2024 | 23101 |
Vencido a Partir de 15 Dias | Vencido a Partir de 15 Dias |
Aviso importante
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